REGULAMENTO INTERNO
ASSOCIAÇÃO PARQUE VILLAGE CASTELO
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O presente Regulamento Interno foi elaborado em conformidade com o que versa o Capítulo I Art. 4 Item II e Capítulo III Art. 8 Alínea “a” do Estatuto Social aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária do dia 12 de novembro de 2006.
O presente Regulamento Interno está assim dividido:
CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES
CAPÍTULO II - DAS RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO III - DO SISTEMA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
CAPÍTULO IV - DA PORTARIA
CAPÍTULO V - DAS ÁREAS DE LAZER E RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS
CAPÍTULO VI - DAS CONTRIBUIÇÕES
CAPÍTULO VII - DAS SANÇÕES
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES 
Artigo 1º – Para os fins deste documento são adotadas as seguintes definições:
I – Morador : proprietário, inquilino, residente , e seus dependentes cadastrados na Administração da Associação.
II – Funcionários: empregados da Associação e dos moradores (com função permanente. Ex: motoristas, cozinheiras, arrumadeiras, babás, vigias, porteiros, etc.)
III – Prestadores de Serviços: empregados que prestam serviços a Associação aos moradores e para. Ex: faxineiros, limpadores de piscina, passadeiras, lavadeiras, jardineiros, encanadores, empreiteiros, arquitetos, engenheiros, pintores, marceneiros, pedreiros, transporte escolar, etc.
IV- Fornecedores de serviços essenciais: representantes de Companhia de água, Energia Elétrica, de telefone, correios, lixo, gás.
V – Autoridades: pessoas com poderes de ação e reconhecidas oficialmente. Ex: policiais civis, militares, oficiais de justiça, fiscais da prefeitura, etc.
VI – Visitantes: pessoas em visita de caráter social e/ou credenciados.
VII – Serviços expressos - motoristas de táxi, entregadores de água, jornais, pizzas, etc.
VIII– Associado: Proprietário ou compromissário comprador de imóvel do loteamento Parque Village Castelo.
CAPÍTULO II - DAS RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS
Artigo 2º – Os moradores e seus dependentes diretos e indiretos são responsáveis pelos danos causados à Associação, seus bens e áreas comuns. Se causarem danos, os associados serão notificados por escrito pela Diretoria Executiva para procederem ao pagamento do dano em 15 (quinze) dias. Em caso de desatendimento dentro do prazo concedido, sofrerão acréscimo de multa a ser cobrada por via extra-judicial ou judicialmente.
Artigo 3º – São atribuições e responsabilidades do associado:
- Apresentar documentação de transmissão de propriedade quando da venda do lote.
- Preencher ficha cadastral na Administração. Não o fazendo, não poderá alegar, em juízo ou fora dele, a não recepção das correspondências da associação, nem tampouco o desconhecimento de seu conteúdo e responderá pelas sanções transcritas neste Regulamento.
- Fazer constar como parte integrante dos contratos de compra e venda e locação exemplar deste regulamento , do Estatuto Social e do Código de Edilícias, cuja infringência possa motivar a respectiva rescisão.
Artigo 4º – São atribuições e responsabilidades dos moradores:
- Obedecer as diretrizes e normas estabelecidas neste documento;
- Manter atualizados junto à Associação, os dados pessoais e de seus dependentes, de veículos próprios e de funcionários;
- Verificar junto à Administração, na admissão de novos funcionários, o histórico profissional dos mesmos e, caso haja antecedentes desabonadores, o seu acesso não será autorizado pela Portaria, a menos que haja anuência de responsabilidade por escrito do morador;
- Quando da contratação dos funcionários ou prestadores de serviços, solicitar à Administração a emissão de crachá de identificação, cuja taxa de emissão do crachá será incluída no boleto da taxa de manutenção;
- Comunicar, com antecedência, e fornecer à Portaria a lista de convidados para festas, de modo a facilitar o acesso e o trabalho da portaria e da vigilância;
- Conduzir veículos motorizados em velocidade de acordo com a sinalização cuja velocidade máxima permitida dentro do loteamento deverá ser de acordo com a legislação de trânsito vigente;
- Não permitir que menores de idade e pessoas não habilitadas venham a conduzir veículos motorizados no perímetro do loteamento uma vez que todas as alamedas do Parque Village Castelo são vias públicas e como tais estão sujeitas ao código Nacional de Trânsito;
- Não permitir que menores de 12 anos de idade saiam do loteamento sem autorização ou desacompanhados pelos responsáveis;
- Ao se ausentar, certificar-se de que portas e janelas permaneçam fechadas;
- Atender a solicitação dos empregados da portaria para que possa ser feita a identificação visual de cada morador ao passar pelo portão ou cancela de entrada e saída do loteamento quando utilizando veículo, e durante a noite, sempre abaixando os vidros do carro ou através de perguntas que serão feitas pelos porteiros, com o único objetivo de zelar pela segurança do próprio morador;Dirigir toda e qualquer reclamação formalmente à Diretoria Executiva. Evitar reclamações diretamente com os empregados da Associação;
- Manter os animais domésticos restritos a seus quintais e, quando a passeio, deverão estar sempre contidos por guias adequadas, cabendo ao proprietário do animal zelar pela higiene e limpeza nas áreas públicas e comuns do loteamento, ou seja, alamedas, praças, playground, ao redor das residências, tendo em vista a possibilidade de causar danos à saúde de nossas crianças. Os animais encontrados soltos e não identificados ficarão à disposição do serviço de zoonose;
- Obedecer a lei do silêncio, que não permite qualquer tipo de som que venha a perturbar o sossego dos vizinhos a partir das 22:00 horas de 2ª a 5º feiras, sendo tolerado às sextas e aos sábados até as 00:00 hora;
- Não proceder a queima de mato para limpeza de terrenos;
- Não despejar entulhos em nenhuma parte do perímetro interno do loteamento;Proceder a limpeza dos lotes mediante notificação da Diretoria Executiva para que o mato ou entulho não coloquem em risco a saúde e a segurança dos moradores, caso contrário a Associação notificará a Prefeitura para que cumpra com a lei de nº 091 de 28 de agosto de 2001 (obrigatoriedade de limpeza de terrenos baldios), Art. 5º, inciso I “Multa equivalente ao valor de R$ 5,00 (cinco reais), para cada metro quadrado (m²) de terreno ou fração, por falta de capina e condições de higiene”, sendo que a taxa para a limpeza, quando executada pela Associação, será informada na notificação;
- Responsabilizar-se por quaisquer irregularidades cometidas pelo visitante durante a permanência do mesmo no loteamento.
CAPÍTULO III - Do Sistema de Segurança Preventiva
Artigo 5º – A Associação prioritariamente procura instrumentos e recursos que aprimorem os serviços de segurança preventiva ao loteamento adotando medidas que visam regular :
- O acesso ao loteamento;
- Identificar e cadastrar moradores, funcionários, prestadores de serviços, fornecedores de serviços essenciais, serviços expressos, visitantes;
- Atuação a nível preventivo através de ronda nas áreas públicas.
Parágrafo primeiro: Cada morador deve considerar o caráter preventivo da prestação do serviço de segurança ao contratar trabalhadores, empregados e ao armazenar materiais. Recomenda-se, para segurança preventiva, quando sair em viagem comunicar à Vigilância a data de saída e retorno.
Parágrafo segundo: A Associação não assume, em hipótese alguma, qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, furtos, roubos, quaisquer delitos praticados seja por quem for, sobre lotes/residências, lote/construção e bens móveis existentes dentro das residências , lotes e ou perímetro interno do loteamento.
CAPÍTULO IV - DA PORTARIA
Artigo 6º – Acessos da Portaria
a) Entrada /Saída moradores: para uso exclusivo dos moradores, seus dependentes cadastrados conduzindo veículos cadastrados;
b) Entrada/Saída social: Para uso exclusivo de visitantes em caráter social, autoridades, funcionários e prestadores de serviços, conduzindo veículos não cadastrados;
c) Entrada/Saída pedestres: para uso de quaisquer funcionários ou prestadores de serviços, não motorizados.
Artigo 7º – Todo visitante só poderá adentrar ao loteamento após autorizado pelo morador e deverá se identificar na portaria apresentando RG.
Artigo 8º – Os veículos dos visitantes serão cadastrados e, após autorizados a entrar, receberão um crachá de Visitante que deverá ser colocado no espelho retrovisor interno dianteiro e que deverá ser devolvido à saída.
Artigo 9º – Todos os prestadores de serviços, fornecedores de serviços essenciais e serviços expressos, após autorizados pelos moradores, portarão obrigatoriamente crachás de identificação de Serviço, sem o qual, não poderão transitar pelas dependências do loteamento. No caso de estarem com seus próprios veículos, estes serão cadastrados e identificados com crachá veicular de Serviço que deverá ser colocado no espelho retrovisor interno dianteiro e devolvido na saída.
Artigo 10º – Todo e qualquer veículo de prestador de serviço deverá apresentar a carteira de habilitação para ter autorização para transitar pelo loteamento.
Artigo 11º – Todos os funcionários portarão obrigatoriamente crachás de identificação de funcionários, sem o qual, não poderão transitar dentro das dependências do loteamento. No caso de estarem com seus próprios veículos, estes serão cadastrados e identificados com crachá veicular que deverá ser colocado no espelho retrovisor interno dianteiro e devolvido na saída.
Artigo 12º – Autoridades, após identificadas, e seus veículos, serão cadastrados e liberados na entrada, identificando o seu destino sendo registradas as horas de entrada e saída.
Artigo 13º – É expressamente proibida a entrada de pedintes, vendedores, angariadores de donativos. Em casos específicos somente com a autorização da Administração.
Artigo 14º – Horário para entregas e mudanças é de segunda à sexta-feira das 7 às 17 horas e aos sábados das 7 às 12 horas, sendo proibido aos domingos e feriados oficiais.
CAPÍTULO V - DAS ÁREAS DE LAZER E RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS
I - DAS QUADRAS E CAMPO DE FUTEBOL
Artigo 15º – A utilização das quadras e campo de futebol obedecerá ao princípio de rodízio, tanto da atividade esportiva ou recreativa quanto dos usuários, isto é, nenhum morador ou grupo de moradores, ou modalidade esportiva poderá monopolizar o seu uso.
Artigo 16º – O uso da quadra e campo de futebol é exclusividade dos moradores. Times esportivos visitantes só poderão utilizá-los quando devidamente autorizados pela administração no horário previamente estabelecido. O morador anfitrião assinará, neste caso, um termo de compromisso se responsabilizando pelos atos dos seus convidados devendo estar presente durante todo o tempo em que os mesmos permanecerem no loteamento.
Artigo 17º – A divisão de horários para as diversas modalidades esportivas e atividades recreativas será feita de comum acordo com os interessados e/ou seus representantes, mediados pela Administração.
Artigo 18º – O material esportivo de propriedade da Associação será cedido aos moradores mediante apresentação do RG, o qual ficará retido pela Administração até a devolução do material em perfeito estado.
Artigo 19º – O horário de funcionamento diário das quadras e campo de futebol será das 8:00 às 22:00 horas.
Artigo 20º – Nenhum evento poderá ser realizado nas quadras e campo de futebol se sua organização não tiver caráter coletivo e se não for aberto à participação de qualquer morador interessado. Tal evento deverá ser previamente comunicado à Administração.
II - DO PLAYGROUND
Artigo 21º – É expressamente proibida a utilização dos brinquedos por crianças acima de 50 Quilos.
Artigo 22º – Crianças menores de 7(sete) anos de idade deverão estar sempre acompanhadas por um adulto responsável.
Artigo 23º – A Associação não assume, em hipótese alguma, quaisquer responsabilidades por acidentes ocorridos no playground.
III – DO SALÃO DE FESTAS
Artigo 24º – Enquanto não for construído o prédio social da Associação, o espaço do almoxarifado, composto por cozinha com freezer/fogão, banheiros e área livre, poderá ser utilizado para festas, desde que sejam cumpridos os itens a seguir:
a) Somente estará disponível para uso nos sábados e domingos das 8:00 às 22:00 horas;
b) Não poderá ser utilizado para jogos de azar, reuniões político partidárias, reuniões estudantis e religiosas;
c) O proprietário deverá requisitar o salão com antecedência mínima de dez dias;
d) No ato da requisição do espaço, que deverá ser feita por escrito, o morador assinará um termo de responsabilidade, pelo qual se obriga a deixar o espaço cedido em perfeito estado de conservação. Entregará também um cheque caução no valor de 2 taxas de manutenção, que após vistoria pela administração lhe será devolvido. Para a cessão do espaço será cobrada 01 (uma) taxa de manutenção do mês em vigor, cujo valor será incluído no boleto mensal da taxa de manutenção;
e) Não será cedido o espaço aos moradores que tenham causado problemas ou que não tenham cumprido com suas obrigações em cessão anterior;
f) Os aparelhos de som utilizados nas festas não podem prejudicar o sossego e a tranqüilidade dos demais moradores, que, sob hipótese alguma, poderão ser importunados com a realização de evento comemorativo;
g) O morador requisitante será responsável por qualquer dano ocorrido, provocado por seus convidados, ou terceiros presentes no evento.
CAPÍTULO VI – DAS CONTRIBUIÇÕES
Artigo 25º – As taxas de manutenção ordinárias e extraordinárias e as taxas de aprovação de projeto mencionadas no Cap. III Art. 9º § 3º, do estatuto vigente, incidem unitariamente sobre cada um dos lotes do loteamento original aprovado pela Prefeitura da Estância Turística de Itu.
Artigo 26º – O pagamento das taxas será feito em parcelas mensais, a serem pagas até o vigésimo quinto dia de cada mês, através de via bancária devidamente identificada (pagamento via boleto, depósito seguido de comprovante via fax à administração, débito automático, etc.) . No caso de utilização de formas de pagamento não identificadas, o débito do lote permanecerá em aberto, estando sujeito ao prosseguimento das rotinas de cobrança, inclusive a de caráter judicial.
Parágrafo primeiro – Serão incluídos nos boletos das taxas mensais, taxas de confecção de crachá, aquisição de adesivos, locação do almoxarifado, e demais taxas que venham a ser aprovadas em Assembléia Geral, tudo mediante comprovante assinado pelo morador no ato da solicitação do serviço.
Parágrafo segundo – Para poder receber os avisos de cobrança bancária, é dever do associado manter atualizado o seu cadastro na Associação, não só quanto ao seu nome, mas também o seu endereço para correspondência.
Parágrafo terceiro – Continuando impagas as taxas, estarão, nos termos previstos no Cap. III Art. 9º §1, do Estatuto vigente, sujeitas à cobrança judicial.
Parágrafo primeiro: As infrações a este Regulamento e Código de Edilícias também serão sancionadas por:
interrupção da entrega de correspondência na residência do proprietário, ficando à disposição na administração;
Proibição da entrada de material de construção para obra;
Ação Judicial.
Parágrafo segundo: O infrator terá direito de apresentar sua defesa em um prazo de 10 (dez) dias da data do recebimento da advertência ou multa.
CAPÍTULO VIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 28º – É permitida a colocação de placas de vende-se ou aluga-se nos imóveis cujas medidas não poderão exceder 40 cm de altura x 60 cm de comprimento.
Artigo 29º – É vedado a qualquer empregado do loteamento prestar serviços a qualquer morador durante sua jornada de trabalho.
Artigo 30º – Não é permitido o acesso ao Parque Village Castelo, de todos e quaisquer empregados dispensados, em que o nome conste pré-notado em livro próprio de ocorrências à disposição na Administração, exclusivo para esta finalidade, e por conduta comprovadamente desabonadora. Solicitações de exceção a este artigo deverão ser submetidos por escrito à avaliação do Conselho Deliberativo/ Diretoria Executiva.
Artigo 31º – A Diretoria Administrativa deve manter na Associação as atribuições de todos os cargos e os procedimentos administrativos internos.
Artigo 32º – Os casos omissos, as reincidências e as infrações de efeito permanente ou continuado, quando não atendidas, serão avaliadas pelo Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva conjuntamente, que poderão renovar a imposição da multa se necessário em decorrência da inobservância do Regulamento Interno e Código de Edilícias.
Artigo 33º – O presente Regulamento Interno não implica em renúncia ou substituição ao disposto no Estatuto Social.
Artigo 34º – O presente Regulamento Interno retrata as necessidades de regulamentação existentes por ocasião de sua elaboração, podendo ser modificado a qualquer momento pela Diretoria Executiva em conjunto com o Conselho Deliberativo, e só terá efeito depois de aprovado pela Assembléia Geral.
Itu, 12 de novembro de 2006